OS LIMITES LEGAIS DE ATUAÇÃO DO AGENTE INFILTRADO NO COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
Alixandre Barroso Vieirabrasileira, as organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital, Comando
Vermelho, Amigos dos Amigos, Terceiro Comando, dentre outras outras organizações
criminosas, vem ampliando seu campo de ação, algumas delas se unindo, demandando várias
técnicas de combate pelo poder público. Uma das técnicas de combate a criminalidade
organizada, escolhidas pelo legislador brasileiro, que é empregada em diversos países do
mundo, consiste na infiltração policial no seio da organização criminosa, com o objetivo de
angariar provas sobre autoria e materialidade dos mais diversos crimes, praticados por esta
modalidade de criminalidade. Neste livro o estudo se aprofunda, na técnica investigação de
combate ao crime organizado prevista na lei 12.850/2013, denominada agente infiltrado. A
abordagem aqui realizada, faz a imersão na lei penal sob o crime organizado, e principalmente
no equilíbrio, que deve existir na atuação das forças estatais, para combater o crime organizado,
por meio da infiltração policial. Buscando sempre, não violar os diretos e garantias
fundamentais do investigado, que foram arduamente conquistados ao longo da história da
humanidade. A hipótese que norteia este trabalho, é a possível prática de crimes pelo agente
infiltrado, para combater a criminalidade organizada. Tal situação é contraditória, pois o poder
público estaria, por meio do agente infiltrado, praticando um delito para evitar outro. O presente
estudo, busca definir o agente infiltrado, e deste modo, traçar os seus limites no âmbito penal,
o que só será possível pelo enfrentamento de diversas teorias jurídico-penais, tais com o
garantismo, direito penal do inimigo, direito penal de emergência, criminologia crítica e o
estudo do direito comparado.